Prefeitura Municipal do Salvador

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

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Recibo Provisório de Serviços

Consulta NFS-e

Recebeu uma NFS-e. [Confirme aqui] a autenticidade da sua Nota Fiscal Eletrônica.
Denúncia NFS-e

Não recebeu a sua NFS-e.
Seu RPS não foi convertido em NFS-e no prazo de dez dias.
A sua NFS-e não é idônea.
[Denuncie agora!]
Prestadores

Consulta Lista de [Prestadores] Habilitados para emissão de NFS-e.

O que é RPS

O RPS é o Recibo Provisório de Serviços. Documento autorizado pelo Fisco e fornecido pelo contribuinte ao tomador do serviço contendo os dados de uma prestação de serviços que deverão ser informados ou transmitidos posteriormente ao Fisco Municipal quando não for possível a geração imediata da respectiva NFS-e.


Como o RPS será gerado

O RPS é valido por 10 dias a contar da data de sua emissão. Após a emissão do Recibo Provisório de Serviços, o prestador de serviços deverá substituí-lo por uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no prazo de 10 dias, a contar da data de emissão do RPS.


Qual a validade do RPS

A sua Nota Fiscal deve ser preenchida com os dados cadastrais do prestador e tomador de serviço, os dados da discriminação dos serviços para somente uma atividade cadastrada no Cadastro Nacional de Atividades – CNAE, os códigos do CNAE e da lista de serviços, os dados referentes ao serviço prestado, a base de calcúlo, alíquota e o respectivo Imposto Sobre Serviços – ISS.


Quando devo emitir o RPS

Quando o prestador de serviço não dispuser de infra-estrutura de conectividade com o Fisco Municipal em tempo integral ou o sistema de geração da NFS-e estiver indisponível ou inacessível, excepcionalmente, o contribuinte deverá emitir o RPS.

v1.7.7.4