O RPS é o Recibo Provisório de Serviços. Documento autorizado pelo Fisco e fornecido
pelo contribuinte ao tomador do serviço contendo os dados de uma prestação de serviços
que deverão ser informados ou transmitidos posteriormente ao Fisco Municipal quando
não for possível a geração imediata da respectiva NFS-e.
O RPS é valido por 10 dias a contar da data de sua emissão. Após a emissão do Recibo
Provisório de Serviços, o prestador de serviços deverá substituí-lo por uma Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no prazo de 10 dias, a contar da data de emissão
do RPS.
A sua Nota Fiscal deve ser preenchida com os dados cadastrais do prestador e tomador
de serviço, os dados da discriminação dos serviços para somente uma atividade cadastrada
no Cadastro Nacional de Atividades – CNAE, os códigos do CNAE e da lista de serviços,
os dados referentes ao serviço prestado, a base de calcúlo, alíquota e o respectivo
Imposto Sobre Serviços – ISS.
Quando o prestador de serviço não dispuser de infra-estrutura de conectividade com
o Fisco Municipal em tempo integral ou o sistema de geração da NFS-e estiver indisponível
ou inacessível, excepcionalmente, o contribuinte deverá emitir o RPS.