As informações necessárias para o desenvolvimento do aplicativo cliente encontram-se
disponíveis no menu Tecnologia - Perguntas e Respostas. Nessa opção além de informações
estão elencadas as dúvidas mais frequentes sobre o desenvolvimento do aplicativo
cliente.
A Coordenadoria de Planejamento de Sistemas (CPS) através da equipe de projeto responsável
pela NFS-e disponibiliza um canal de atendimento aos contribuintes que optarem por
desenvolver o aplicativo cliente para emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
O objetivo do nosso atendimento é sanar dúvidas sobre o manual de integração, componente
NFSeUtil, estrurura e validação do XML. Dúvidas sobre o funcionamento de alguma
linguagem ou tecnologia de uso específico do contribuinte não serão sanadas. Para
enviar a sua dúvida acesse o menu Tecnologia - Contato. O atendimento funciona das
09h às 12h.
A Coordenadoria de Planejamento de Sistemas (CPS) possui um grupo de emails onde
são disponibilizadas informações para os contribuintes que optaram pelo desenvolvimento
do aplicativo cliente para emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS). São disponibilizadas
informações sobre correções e alterações nas regras e no modelo utilizado para a
emissão de NFS-e via WebServices, bem como o cronograma de testes e implantação.
Estas informações estão disponíveis também no portal da NFS-e. Caso tenha interesse
em participar do grupo envie um email através da opção Tecnologia - Contato confirmando
a participação
v1.0.28.0 - As atualizações citadas abaixo foram realizadas no dia 23/11/2010 após
às 18:00h.
10/11/2010 - Informamos que foi disponibilizado em nosso ambiente de homologação uma
atualização do nosso serviço de processamento de lotes onde foram acrescentadas algumas
validações especificadas pela área Fiscal:
- 1. E934 - Para informar Dados Complementares da Construção Civil, o item da lista de serviço deve ser 7.02, 7.05 ou 7.17.
- 2. E935 - Quando a natureza da tributacao for imune ou isenta, ou o Regime especial de tributação for Estimativa ou sociedade de profissionais, a base de calculo deve ser zerada, a Aliquota deve ser igual a 0 % e o ISS não pode ser retido.
- 3. E936 - A Base de Cálculo deve ser igual ao Valor do Serviço menos o Valor das Deduções Lei 7.186.
- 4. E937 - O valor das Deuduções somente poderá ser preenchido caso o item da lista de serviço faça parte das Deduções Lei 7.186.
- 5. E938 - A natureza da tributação não pode ser fora do municipio quando é informado um item da lista de serviço que não consta nas exceções da lei 116/2003.
- 6. E939 - O ISS deve ser proprio quando prestador estabelecido em Salvador emite nota para tomador fora de Salvador informando item da lista de serviço que não pertence as exceções da lei 116/2003.
- 7. E940 - Para prestador estabelecido em municipio diferente de Salvador o ISS deve ser retido e a natureza da tributação deve ser no municipio.
- 8. E941 - O Estado e Municipio referentes aos Dados Complementares da Contrução Civil devem ser iguais ao Estado e Municipio constantes nas Informações Fiscais.
- 9. E942 - A soma das deduções de Contrução Civil está diferente do campo Valor das deduções.
- 10. E943 - O percentual da Aliquota não pode ser ZERO.
- 11. E944 - Para tomador de serviço pessoa fisica ou estrangeiro o ISS não pode ser retido.
- 12. E946 - Valor da Base de Calculo não pode ser maior que o Valor do Serviço.
A data prevista para disponibilizarmos essas alterações no ambiente de produção
é 22/11/2010 após às 18:00h.
v1.0.22.0 - As atualizações citadas abaixo foram realizadas no dia 22/09/2010 após
às 18:00h.
14/09/2010 - Informamos que foi disponibilizado em nosso ambiente de homologação
uma atualização da nossa solução de NFS-e para recepção e processamento de RPS contemplando
as seguintes alterações:
- 1. correção no serviço que impedia o processamento de lotes com muitos RPS. O erro
acontecia de forma intermitente em lotes a partir de 60 RPS.
A data prevista para disponibilizarmos essas alterações no ambiente de produção
é 22/09/2010 após às 18:00h. O tamanho do arquivo de lote continua limitado a 500kb.
v1.0.17.2 - As atualizações citadas abaixo foram realizadas no dia 05/07/2010 após
às 12:00h.
29/06/2010 - Informamos que foi disponibilizado em nosso ambiente de homologação
uma atualização da nossa solução de NFS-e para recepção e processamento de RPS contemplando
as seguintes alterações:
- 1. Alteração em nossa estrutura interna, tratando-se da separação do processamento e
assinatura da NFS-e. Desse modo o processo de geração da NFS-e (processamento) ocorrerá
de forma mais rápida, enquanto as notas geradas são assinadas por um outro serviço em
paralelo. As notas processadas se encontrarão inicialmente na situação “Gerada”, e após
a assinatura da mesma a situação será alterada para “Emitida”. As notas que se encontrarem
na situação “Gerada” poderão ser consultadas normalmente pela Solução Online, entretanto
o XML da nota não poderá ser obtido. O XML da nota só poderá ser obtido na situação
“Emitida”. Caso tente-se obter o XML de uma nota na situação “Gerada” será retornada a
mensagem I2 - A nota fiscal solicitada foi gerada com sucesso, porém não pode ser retornada
enquanto não for assinada.
- 2. Validação o tipo de encoding conforme definido na Abrasf.
v1.0.14.0 - As atualizações citadas abaixo foram realizadas no dia 20/04/2010 após
às 18:00h.
16/04/2010 - Informamos que foi disponibilizado em nosso ambiente de homologação
uma atualização da nossa solução de NFS-e para recepção e processamento de RPS contemplando
as seguintes alterações:
- 1. Validação de data do RPS não contempla mais a hora, minuto e segundo, de modo
a evitar problemas de sincronismo de horário entre os servidores da sefaz e dos
contribuintes.
- 2. Validação do XML dos dados complementares(porto e construção civil) de acordo
com o respectivo schema divulgado no portal da NFS-e.
A data prevista para disponibilizarmos essas alterações no ambiente de produção
é 22/04/2010. A atualização dessas alterações será no dia 20/04/2010 após às 18h.
v1.0.13.0 - As atualizações citadas abaixo foram realizadas entre os dias 10/04/2010
após às 14:00h e 11/04/2010.
22/03/2010 - Informamos que foi disponibilizado em nosso ambiente de homologação
uma atualização da nossa solução de NFS-e para recepção e processamento de RPS contemplando
as seguintes alterações:
- 1. Utilização da última versão do XSD da ABRASF divulgado em 22/10/2009. A atualização
do XSD dos dados complementares encontra-se em nosso portal no ambiente de homologação.
- 2. Validação do XML considerando-se o “case sensitive” e a ordem das tags, conforme
XSD da ABRASF.
- 3. Na substituição, a data de emissão da nova nota será a mesma data de emissão
da nota substituída. Regra solicitada pela área fiscal.
- 4. Adequação do campo alíquota ao manual de integração. A alíquota deve ser informada
no RPS com o valor fracionário (0.0500) e não com o valor percentual (5).
- 5. Validação da série do RPS. Os RPS’s enviados com uma série diferente da autorizada
pela área fiscal não serão aceitos. Para identificar a série utilize a opção RPS
– Consulta de Intervalo de RPS no nosso portal no ambiente de homologação.
A data prevista para disponibilizarmos essas alterações no ambiente de produção
é 12/04/2010, sendo assim, a utilização de namespaces se dará da seguinte forma:
- Em produção até o dia 11/04: http:/www.abrasf.org.br/nfse.xsd
- Em produção a partir do dia 12/04: http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/nfse.xsd
- Em homologação a partir do dia 22/03: http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/nfse.xsd
O namespace dos dados complementares também foi alterado, verifique nos exemplos
de XML e esquemas XSD. Essas datas não se confundem com o prazo legal de 01/04 para
emissão de NFS-e.